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Quinze estudantes da AUTL condenados a multa de 45 dólares por desobediência

Timor Post - Jeral
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Díli- O Tribunal Distrital de Díli (TDD) condenou 15 estudantes do grupo Aliança Universitária de Timor-Leste (AUTL) ao pagamento de uma multa de 45 dólares americanos pelo crime de desobediência ao desrespeitarem as normas impostas pelas forças policiais no que toca ao local selecionado para a realização da ação de protesto.

Na leitura do acórdão, a juíza Maria Solana disse que as autoridades policiais tinham determinado que o local para realização das ações de protesto seria no recinto da Universidade Nacional Timor Lorosa’e (UNTL), o que não viria a suceder, pois a manifestação teve igualmente lugar junto ao edifício do Ministério do Ensino Superior, Ciência e Cultura (MSCC).

“Os factos foram todos provados. Ainda que os 15 arguidos tenham iniciado as ações de protesto junto à UNTL, a verdade é que os manifestantes acabariam por deixar o local e se dirigiram ao Ministério do Ensino Superior, Ciência e Cultura. Não tinham autorização para se manifestarem junto ao recinto do MESCC”, afirmou a juíza, na passada terça-feira (15/09).

Já o advogado de defesa, Marito da Silva, disse que os clientes discordam da sentença, pelo que poderão apresentar recurso.

“Decidiremos em conjunto nos próximos 15 dias. Vamos dialogar e só então será tomada uma posição sobre a eventualidade de se avançar para o recurso”, sublinhou.

Marito lembrou, entretanto que a ação de protesto se deveu ao facto de o ministro do MSCC não ter dado nenhuma resposta à carta, na altura, remetida pelos jovens estudantes, que alegavam discriminação face ao tratamento dado aos estudantes não bolseiros no estrangeiro a quem foi atribuído um subsídio.

“As circunstâncias do crime assentam no facto de o MSCC não ter respondido à carta que a AUTL enviou. O mesmo aconteceu com o Parlamento Nacional. Este silêncio provocou, então, a ira e o descontentamento dos jovens estudantes que decidiram abandonar o local autorizado para a manifestação e se dirigiram ao edifício do MESCC. Com este ato, os arguidos violaram o artigo n.º 244 do Código Penal relativo à desobediência”, explicou.

O Tribunal decidiu aplicar aos arguidos uma pena de multa de 45 dólares, o equivalente a um dólar por dia, durante 45 dias. (jxy)

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