Díli – O Conselho de Ministros (CM) aprovou na quarta-feira (15/04) as regras de execução de despesas do Fundo COVID-19, que financiará todos os gastos ligados à prevenção e ao combate à doença.
“O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto do Governo sobre as regras de execução de despesas do Fundo COVID-19”, disse a Ministra das Finanças em exercício, Sara Lobo Brites, em declarações aos jornalistas, no Centro de Convenções de Díli.
A governante referiu ainda que o fundo foi criado através da Lei n.º 2/2020, de 6 de abril e regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 12/2020, de 14 de abril.
A ministra acrescentou que as entidades públicas e os órgãos autónomos deverão seguir os procedimentos estabelecidos, submetendo ao Fundo COVID-19 todos os pedidos relativos ao pagamento das medidas de prevenção e do combate ao novo coronavírus.
Sara Lobo sublinhou igualmente que dos procedimentos em curso fazem parte a preparação de planos de ação integrados nas medidas de prevenção, a calendarização e o seu custo.
Segunda a ministra, toda a preparação será executada por instituições e avaliada pela Comissão Interministerial de Coordenação da Implementação das Medidas de Prevenção e Controlo do Surto do Novo Coronavírus.
A governante garantiu, por último, que todas as despesas já estão incluídas nos planos de ação que, segundo os mecanismos recentemente criados, serão financiadas pelo Fundo COVID-19. (kyt)
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