Díli – O Tribunal Distrital de Díli condenou, esta segunda-feira (01/01), Alberto da Costa Braz, ex-Diretor da Escola Secundária Geral Pública (ESGP) de 4 de Setembro, a um ano de prisão com pena suspensa pelo crime de peculato, previsto no artigo 295.º do Código Penal timorense.
O arguido foi igualmente condenado a pagar uma multa no valor de mais de 1.200 dólares americanos ao Estado por utilizar indevidamente o dinheiro de contribuições dos encarregados de educação para fins privados.
O tribunal condenou também o indivíduo a pagar uma multa de 80 dólares americanos pelo crime de peculato. Caso não o faça, cumprirá de imediato uma pena de prisão efetiva de 80 dias.
“Após o Tribunal analisar as declarações proferidas tanto pelo arguido como pela testemunha, nas sessões de julgamento, foi dado como provado que a maioria dos factos inscritos no relatório destes dois crimes mostra que o arguido se tinha indevidamente apropriado do dinheiro dos pais para uso próprio, além de o ter usado para fazer um empréstimo aos colegas professores”, referiu o juiz Ivan Suritai.
Segundo a acusação do Ministério Público, Alberto da Costa Braz exerceu as funções entre 2012 e janeiro de 2019. Em 2016, o arguido enviou um pedido ao Ministério da Educação a solicitar autorização para uma angariação de verbas com o contributo mensal dos alunos.
Ainda de acordo com o pedido, a iniciativa teve como objetivo pagar aos professores voluntários, docentes reclamantes de várias disciplinas, como Tecnologia e Multimédia, Geologia e Desporto, ao guarda escolar e ainda aos carpinteiros que colaboraram nas obras de reparação do muro da escola.
O pedido não foi aprovado, na altura, pelo então Ministro da Educação devido ao facto de esta iniciativa ir contra à legislação timorense. Apesar disso, o diretor decidiu avançar, o que resultou na perda de mais de 19 mil dólares americanos para a ESGP 4 de Setembro. (flo)
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