DÍLI (Timor Post) -O jurista Manuel Tilman sugeriu ao tribunal que aplicasse aos condenados pena de prisão efetiva por crimes de contrabando.
Segundo Manuel Tilman, a maioria dos crimes de contrabando foram cometidos por cidadãos residentes junto à fronteira terrestre.
“Se o tribunal obtiver provas suficientes de que os autores cometeram realmente o crime de contrabando, o tribunal não deve ter contemplações e aplicar-lhes a pena de prisão efetiva”, disse Manuel Tilman ao Timor Post, esta quinta-feira (18/11), no Tribunal Distrital de Díli (TDD)
O jurista lamenta o facto de a decisão do tribunal recair normalmente sobre a aplicação de uma multa aos arguidos por crime de contrabando, pelo que lhe sugeriu que fosse aplicado a pena de prisão efetiva aos autores do crime em causa.
Já o Juiz Administrador do TDD, Afonso Carmona, referiu que a decisão tomada pelos juízes de instrução tem em consideração vários fatores relacionados diretamente com o crime em causa.
“O tribunal não se limitou apenas a analisar o ato em si, mas teve em consideração outros factos relevantes, pelo que o tribunal entendeu que os detidos deverão pagar uma multa em detrimento de lhes serem aplicados uma pena de prisão efetiva”, explicou.
O magistrado referiu ainda que, de acordo com o artigo 316, qualquer indivíduo que venha a cometer um ato no exterior da alfândega, sujeita-se a uma pena de prisão até dois anos ou ao pagamento de uma multa.
O juiz pediu ainda à população que evite de cometer atos ilegais na zona fronteiriça, lembrando que qualquer atividade económica a ser realizada necessita de obter licença. (jxy)