DÍLI- O Tribunal Distrital de Díli (TDD) condenou, esta sexta-feira (16/10), sete dos nove arguidos acusados dos crimes de corrupção passiva, falsificação de documentos e burla agravada no caso do desvio de pensões de seis veteranos.
Foram condenados a pena de prisão efetiva Joaquim da Silva “Mate Restu”, com nove anos, Osvaldo Paulo com sete anos, Délio de Jesus Campos com seis anos, Mário de Araújo e Domingos Mendonça com cinco anos.
O Tribunal condenou também Marcelino Pereira e Agustinha da Costa Maria a três anos de prisão e pena suspensa pelo mesmo período.
Já Constantino de Jesus Maia e Célio Maria Noronha Lay foram absolvidos dos crimes de que eram acusados.
O Tribunal deu como provados os crimes, que ocorreram entre 2013 e 2017. Os arguidos, funcionários públicos de diversas proveniências e um bancário, trabalharam em rede e falsificaram documentos para receberem as pensões de seis veteranos, lesando-os em 93.547 dólares americanos, levantados em três fases.
Foram forjados documentos como o cartão eleitoral, tendo sido substituídas as fotografias das vítimas para que pudessem ser levantadas as verbas no Banco Nacional Ultramarino (BNU), onde um dos arguidos trabalhava. (isa)
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