Díli – O Tribunal Distrital Díli (TDD) julgou o arguido do caso de apedrejamento a uma viatura de patrulhamento e a um agente policial.
O caso remonta a setembro de 2016, em Taibessi, quando o agente policial recebeu uma informação da comunidade de que havia confrontos entre dois grupos. Ao chegar, o veículo de patrulhamento foi apedrejado bem como um agente policial, atingido numa mão.
O Ministério Público (MP) acusou o suspeito dos crimes de obstrução à autoridade pública e de dano agravado, previstos respetivamente nos artigos 243.º e 259.º do Código Penal.
O arguido rejeitou totalmente as acusações e disse não ter sido o autor dos apedrejamentos.
“Não o apedrejei nem à viatura da polícia. Foram atingidos por pedras que vieram da encosta. Fiquei assustado quando as autoridades de segurança me levaram com eles no veículo”, declarou o arguido, defendendo que não faz parte de grupos de artes marciais.
Já o agente da polícia disse, durante o julgamento, reconhecer o arguido como o autor do apedrejamento, embora não o tivesse apanhado em flagrante delito, pois estava escuro e muitas pessoas concentradas no local.
Nas alegações finais, o MP pediu ao Tribunal a condenação com uma “pena justa”. A defesa do arguido pediu, contudo, a absolvição por considerar que os factos não foram provados.
O Tribunal decidiu agendar uma nova sessão de julgamento para 29 de outubro para a leitura da sua sentença. (jxy)
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