DÍLI- O Executivo timorense alterou, esta quarta-feira (16/09), em Conselho de Ministros, o decreto-lei para a atribuição, no âmbito da crise provocada pela covid-19, de um subsídio temporário aos cidadãos timorenses que residem no estrangeiro, estendendo o número de países de residência.
“Esta alteração do decreto-lei permite ao Governo apoiar os timorenses que residem no estrangeiro. Com a alteração, é aumentado o número de países abrangidos por este mecanismo, aumentando assim o número de cidadãos timorenses protegidos, numa altura em que a pandemia continua a provocar efeitos dramáticos em todo o mundo”, afirmou o Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidélis Magalhães, à margem da reunião do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli.
Segundo o governante, serão também atribuídos estes subsídios aos estudantes não bolseiros que residam no Bangladesh, Bélgica, China, Coreia do Sul, Reino Unido, Moçambique ou Singapura.
Também a Ministra dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Adaljiza Magno, confirmou que o primeiro decreto-lei não mencionava estes sete países, sendo, por isso, necessária uma alteração.
“Já aprovámos as reclamações da segunda fase de 560 pessoas, com um valor superior a 200 mil dólares americanos”, avançou.
A ministra lembrou também que este apoio monetário é atribuído de acordo com o custo de vida de cada país.
Recorde-se que o Governo pagou, numa primeira fase, a 1.121 estudantes que residem em Java, 226 em Bali, 33 em Atambua e 195 em Kupang, na Indonésia. Receberam ainda o subsídio um estudante na Índia, oito na Austrália e 461 em Portugal, o que perfaz um total de 2.351 estudantes não bolseiros. (isa)
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