DÍLI- O Governo aprovou, na reunião extraordinária do Conselho de Ministros desta sexta-feira (04/09), as medidas de execução relativas à renovação do estado de emergência, que se mantêm focadas nas fronteiras. A única novidade é a situação dos membros das tripulações de aviões que fazem ligações internacionais e motoristas de veículos pesados de transporte internacional de mercadorias.
A proposta foi apresentada pelo Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak, e o decreto-lei aprovado prevê, à semelhança do estado de emergência anterior, limitações nas entradas e saídas no país.
“Os indivíduos que pretendam entrar ou sair do território nacional estão obrigatoriamente sujeitos a controlo sanitário e isolamento profilático (quarentena) com a duração mínima de catorze dias”, refere o comunicado do Governo.
“Este prazo não é aplicável aos membros das tripulações de aeronaves que assegurem o transporte internacional de passageiros ou de mercadorias e dos motoristas de veículos pesados de transporte internacional terrestre de mercadorias”, acrescenta.
Mantém-se igualmente a proibição de embarque em autocarros, barcos ou aviões a passageiros com temperatura corporal superior a 37,5º C, tosse, dor de garganta, constipação e dificuldades respiratórias ou falta de ar, exceto em casos de evacuação médica.
Tal como no decreto anterior, os cidadãos infetados com covid-19 que entrarem no país terão de ficar numa unidade de saúde, num centro de isolamento ou em sua casa em confinamento obrigatório de 14 dias ou até receberem alta.
Já os membros de tripulação de aviões ou motoristas de pesados “ficam sujeitos ao período de confinamento obrigatório coincidente com o tempo de permanência dos mesmos em território nacional, descontado o tempo de tripulação dos veículos”.
“Em casos excecionais, justificados por razões de saúde e segurança da população, o Ministro do Interior pode determinar o encerramento temporário ou a redução do horário de atendimento ao público dos postos de fronteira”, cita o comunicado.
De acordo com o documento, e como no estado de emergência anterior, as licenças, autorizações e outros atos administrativos e documentos continuam a ser válidos, independentemente do prazo de validade.
As forças de segurança e equipas de vigilância epidemiológica e sanitária mantêm a fiscalização do cumprimento das medidas, que abrangem todo o território nacional e estarão em vigor entre as 00h00 horas do dia 05 de setembro e as 23h59 de outubro. (isa)
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