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A DIFUSÃO DA LINGUA OfICIAL DO ESTADO DA RDTL EM TIMOR-LESTE É LENTO

Timor Post - Jeral
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FREDERICO NUNO JERÓNIMO BOAVIDA

Já lá vão vinte anos Timor-Leste tomou uma decisão de optar a Lingua Portuguesa a ser lingua official para o Estado da RDTL. Era uma decisão política por ter sido o fato de que Timor-Leste deixou de continuar como um território sob a administração da RI; portanto foi pertinente para Timor-Leste, antes de tudo, tinha que se identificar a sua Instituisaun do Estado numa lingua institucionalmente reconhecida pelas organizações internacionais. A opção era clara, entre optar pela Lingua Portuguesa, Bahasa Indonesia ou Lingua Inglesa; más não era a Lingua Tetun, porque o Tetun é que precisava de uma Outra Lingua de fortalecimento Institucional e ainda maisa sabendo que o Tetun até presente data ainda não ter sido acreditado como uma lingua Internacional nemsequer ao contexto regional na ésfera da relação regional com os estados vizinhos na região Sudeste Asiático e como também não ter sido acreditado como uma lingua sientífica por isso O Tetun não era uma lingua official más se mantem em seu desenvolvimento . Natureza Política insistiu para que Timor-Leste tivesse desde então uma Lingua Legal oficializada, foi por isso, ao contêxto politico, não poderia ser a Bahasa; e mesmo que fosse a Lingua Inglesa seria uma lingua preferida, quanto questão Política da Administração do Território de Timor-Leste até pós referendo em 30 de Agosto de 1999 era  sob-domínio da Política de Jure de que se regia Lei de Jure do Estado Portgugés nas administrações do Território de Timor-Leste; por essa razão levou até em fim os politicos Timorenses decidiram de optar pela Lingua Portuguesa a ser Lingua Oficial do Estado da RDTL. De qualquer modo não é meramente pela razão que se soa bastante forte de que a opção pela lingua Portuguesa foi por lassos históricos; se fose o motivo era por lassos históricos, Timor-Leste tinha registrado na sua história nacional de que tem tido uns lassos históricos forte com Australia que fala Lingua Inglesa; tinha ainda uma intervenção nipónica que fala Lingua Japanesa e mal terminou a administração do Estado da RI pós referendo do ano de 1999 em que quase todas populações de Timor-Leste falam já Bahasa Indonesia, más Timor-Leste não optou por nenhumas dessas linguas, más, sim, optou pela Lingua Portuguesa.

Esta razão política de optar pela Lingua Portuguesa para que O Estado da RDTL tenha uma Lingua Oficial, más, ter sido por isso a Lingua Portuguesa é estipulada nas Constituições da RDTL ao abrigo do Artigo 13o, como uma das Linguas Oficiais, por ter havido ao contexto interno nacionalmente, então Tetun é consagrado nas Constituições da RDTL a ser Lingua Oficial do Estado da RDTL e também a ser Lingua Mãe como Lingua Nacional de Timor-Leste. A preocupação vindo por parte da maioria dos cidadãos da RDTL dos quais querem que a lingua Lingua Portugues seja uma lingua sociavel em sentido de que não seria apenas uma lingua que fosse ouvida pelos Cidadãos sem puderem falá-la, e que se utilize e falada pelas autoridades dos Ôrgãos Competentes do Estado da RDTL como Lingua Nobre sem dando conta se os Cidadãos percebam as suas mensagens ou não as percebam, enquanto Lingua Portuguesa tem que ser Lingua Aplicada ao contexto Institucional do Estado da RDTL em que socialmente seja uma lingua sociável.

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Apesar do Estado da RDTL optou pela Lingua Portuguesa como Lingua Oficial, os fatos têm denotado de que nem todos os guvernantes e nemsequer a maioria dos Ôrgãos Competentes que falem fluentemente a lingua por ser verdade a maioria dos governantes atuais da RDTL foram formados em Bahasa Indonesia. O que deveria occorrer ao longo do percurso desde que se optou pela Lingua Portuguesa, em Timor-Leste se pudesse se impôr uma lei restrita em que obriga de tal maneira que todos os Cidadão falem a Lingua Portuguesa. Pela norma da ética diz que A Constituição da República de qualquer Estado de que a Constituiçõ é a Lei mais sublime de todas as demais leis, por isso, esta teria de ser como baze moral de pô-lá em prática.  Em respeito á formação dos recursos humanos nacionais cabe-se ao Ministério da Educação de assegurar a qualidade humana dos cidadãos nacionais da RDTL; inserrido neste enquadramento, como terá de obter uma qualidade dos recursos humanos nacionais timorenses, se a baze da formação está assentuada na lingua intermédia em transmitir conhecimento é que esta ainda não ser uma lingua sociavel?. Uma missão nobre também para os religiosos em assegurar moral seja praticada, neste contexto, a baze moral legalmente protegida é constituida nas constituições; portanto, pela filosofia da Ética requer para que os religiosos sejam os pioneiros nos seus actos de praticar as Constituições Legais; voltando a tocar ao assunto, embora que os religiosos não sejam politicos legais, contudo, que se conviniente a pôr em prática o que diz as Constituições da República, simplesmente refirir-se ao artigo 130 das Constituições da RDTL, implicaria também que os religiosos falem na sua vida comunitaria a Lingua Portuguesa e difundam a Lingua Portuguesa nas suas missões ao contexto de pastoral em todo territorio nacional de Timor-Leste por ser o facto um dos objetos do Estado é a instituição pública como as instituições religiosas mesmo que contado a separação do puder politico é bem clara definida. Esse dever, vendo como lei para todos os ministérios da administração do guverno da RDTL, que a sua Lingua official é a Lingua Portuguesa, é pertinente para todos os funcionários públicos do guverno da RDTL falem a Lingua Portuguesa nos seus escritórios ou gabinetes. Escrupulosamente pudesse ser frágil uma lei se os aparelhos do Estado da RDTL não teria um compromisso forte de comungar leis nacionais da RDTL derrivadas das Constituições da RDTL vistas como ordens que os insistam, comandem e demandem a cumprir em asegurar cada instituição como as Instituições legais do Estado da RDTL; isto quer dizer que, a Lingua Portuguesa seja falada antes de tudo, que se fale institucionalmente dentro do corpo dos Aparelhos do Estado da RDTL.

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Institucionalmente aponta ao parágrafo anterior de que a Lingual Portuguesa seja lingua official do Estado da RDTL e que seria mais  como lingua Institucional que é sociavel desde prioritizada pelo Ministério da Educação da RDTL, por Ordens Religiosas as quais tem a sua missão pastoral em Timor-Leste, pelas Instituições do governo da RDTL em que se insistir aos seus funcionários que falem a Lingua Portuguesa, e em fim essa lingua seja assegurada pelos aparelhos do Estado da RDTL com grau de tê-la como ordem legal de efetuá-la nos seus cumprimentos professionais.

Nesta discrição dispõe-se fato de haver fenómenas reais que são desafios para a difusão da Lingua Portuguesa em Timor-Leste por pragmaticamente a Lingua Portuguesa ainda não é profesionalmnete empregue ao contêxto Institucional do Estado da RDTL. Registrarem-se algumas indicações tais como: para os professores tanto desde do nível elementar até ao da universidade, não ter-havido de efetuar o curso intensivo da Lingua Portuguesa para esses agentes da Educação; consequentemente, cada professor dispôr as suas aulas com Lingua que cada qual possa ter mais facilidade de aplicá-lá. Seria melhor para o Ministério da Educação da RDTL, efetua o curso intensivo da Lingua Portuguesa aos professores a cada escola em Timor-Leste sem exeição, em sentido de que, quem é professor, cumpulsoriamente a frequentar esse curso intensivo na sua própria escolar onde ele/ela exerce a sua função como professor. Claro de que requer desde já os recursos humanos formados na Lingua Portuguesa qualificados na pedagogia didática sejam alocados a cada Escola a ser como tutor da Lingua Portuguesa aos professores. É a mesma Política Estratégica de formar recurssos humanos para cada Instituição do governo da RDTL com pessoal qualificado disposto a deliberar curso intensivo da Lingua Portuguesa a cada Ministério. Quanto as ordens Religiosas e aos Aparelhos do Estado da RDTL seria mais favorável difundida a Lingua Portugues por ser Instituição pública do Estado da RDTL que internamente tenha a sua própria operação jestora.

Para os Cidadãoa da RDTL quem querrem aprofundar na Lingua Portuguesa, dispôr se fato de ter instalado curso intensivo da Lingua Portuguesa que é aberto a todos a serem inscritos a custos deles próprios conforme regulado pelas organizações não guvernamentais que estabelecem as instalações que facilitam o mesmo curso a estipular o custo de ser pago por atendentes do curso de acordo com a duração e os níveis categóricos desse curso.

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Nessa ótica anota-se dois fatores determinante na difusão da Lingua Portuguesa: um é por restrição rigorosa pelas Instituições Públicas do Estado RDTL para os seus funcionários públicos que por cumpulsório a frequentar o curso intensivo da Lingua Portuguesa em cada Instituição pública; e outra é a participação política por parte dos Cidadãos que manifestam a sua vontade de procurar maneira como puderem ser falante na Lingua Oficial do Estado da RDTL.

Vê-se então a Lingua Portuguesa seria uma lingua Institucional para as intituições públicas do Estado da RDTL, enquanto, solta-se responsabilidade aos cidadãos não-professionais a tê-la como um dever civil se querrer ou não aprofundar nesta lingua não afetam a sua cidadania na vida diária; más, uma vez que esses involvam nas actividades professionais públicas, queira ou não teria assumir responsabilidade professional de aprofundar na Lingua Portuguesa. E também não seria proibido para cada cidadão da RDTL a falar Português em qualquer lugar ao Território Nacional da RDTL, se falar ao Mercado, ao estádio do disporto, ao concerto ou simplesmente em casa, quem quer falar a Lingua Portuguesa em Timor-Leste é assegurado pelas Constituições da RDTL como a sua própria lingua que não é uma lingua emprestada; más uma Lingua Legalizada oficialmente pelo Estado da RDTL.

A DIFUSÃO DA LINGUA PORTUGUESA EM TIMOR-LESTE É LENTO pelo fato de não é praticado tanto institucionalmente nem socialmente na sociedade Timorense; e isto implicaria sobretudo aos rendimentos intelectuais e académicos sejam mínimos, consequentemente os recursos humanos timorenses de tempo a tempo a serem fracassos dando noção de haver para futuro cidadão timorenses não vão ser capazes de se indentifarem institucionalmente numa Lingua Oficial. Porque, se o objetivo é O Estado da RDTL dezenvolvendo a Lingua Tetun como Lingua Nacional e Lingua Oficial, antes de tudo, os vocábulos oficiais e legais do Tetun teriam que ser adotados desta precisa Lingua que é o Português, portanto, pressupõe-se Timorenses a aprofundar na Lingua Portuguesa mais cedo possível para em fim puderem ter o Tetun acreditado internacionalmente!. Ou seja a opção pela lingua official seria uma outra Lingua devido a tipologia política que se tem desenvolvida na conjuntura política nacional da RDTL, contudo, se necessita uma Lingua Oficial  a ser Lingua Intermediária é desde início tem que ser segura. E então, A DIFUSÃO DA LINGUA PORTUGUESA EM TIMOR-LESTE É pertinente em assegurrar os recursos humanos nacionais para futuro!.

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