Díli – O Tribunal Distrital de Díli (TDD) absolveu, nesta quarta-feira (08/07), 14 universitários acusados pelo Ministério Público (MP) do crime de desobediência, na sequência de uma manifestação que realizaram junto à Embaixada da Indonésia, no mês passado, sem darem conhecimento às autoridades de segurança.
O TDD deu como provado que os 14 universitários efetuaram, a 15 junho, junto da Embaixada da Indonésia, em Díli, um protesto, expressando, através de panfletos, a sua solidariedade para com o povo da província indonésia de Papua, a lutar pela independência.
Os jovens foram depois detidos pela PNTL por desrespeito pela Lei da Liberdade de Reunião e de Manifestação, no que toca à restrição do espaço para a realização de reuniões e manifestações em lugares públicos e ao envio da carta de conhecimento da respetiva atividade às autoridades de segurança.
Quando presentes a interrogatório, a maioria dos jovens optou pelo silêncio, mas um deles confirmou que a atividade foi realizada sem conhecimento das forças de segurança.
O TDD decidiu, por isso, ilibar os jovens do crime de desobediência previsto no artigo 244.º do Código Penal de Timor-Leste por considerar que a acusação do MP não se adequava aos factos.
A sessão de julgamento foi levada a cabo pelo Juiz Ivan Suritai e os arguidos tiveram assistência do defensor público João Carvalho. (ven)
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