DÍLI – O Ministro da Justiça (MJ), Manuel Cárceres da Costa, afirmou que a lei não define o trabalho dos guardas prisionais como linha da frente no combate à propagação da covid-19, pois as prisões não são locais de quarentena ou centros de isolamento.
“Se os estabelecimentos prisionais não são locais de quarentena ou centros de isolamento, estes serviços não são considerados linha da frente”, disse Manuel Cárceres, esta terça-feira (02/06), aos jornalistas, no seu local de trabalho, em Caicoli, Díli.
Questionado sobre o direito dos guardas prisionais ao suplemento remuneratório, o governante lembrou que a lei não prevê este direito.
Manuel Cárceres referiu ainda que tinha recebido a carta do diretor da Prisão de Becora, João Domingos, requerendo o direito dos guardas prisionais ao incentivo remuneratório do Fundo Covid-19.
“Como ministro, recebi formalmente carta. Afirmo que o requerimento é indeferido. Lembro que apenas os profissionais de saúde e de segurança é que têm o direito ao suplemento remuneratório, pois o seu trabalho é considerado linha da frente [no combate à covid-19]”, concluiu. (Ven)
1,003 total views, 6 views today
Bele hare Video Seluk :