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ONG criticam “silêncio” de PR ‘Lú Olo’

Timor Post - Jeral
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O Presidente da República timorense, Francisco Guterres Lu-Olo, observa os militares presentes que cantam o hino nacional timorense numa sessão no âmbito da primeira visita do chefe de Estado ao comando das Falintil-Forças de Defesa de Timor-Leste (F-FDTL) em Díli, Timor-Leste, 10 de julho de 2017. NUNO VEIGA/LUSA

DÍLI- As Organizações Não Governamentais mostram-se preocupadas com o silêncio do Presidente da República (PR), Francisco Guterres ‘Lú Olo’, face aos conflitos entre os demais órgãos de soberania timorense.

O Coordenador da Pesquisa da Asian Justice and Rights (AJAR, em inglês), Inocêncio Xavier, considera que o Chefe de Estado deve tomar medidas adequadas ao abrigo da Constituição da República Democrática de Timor-Leste (CRDTL).

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“O Chefe de Estado não devia ignorar as atitudes dos deputados no Parlamento Nacional. O motivo do seu silêncio deve-se, se calhar, aos direitos de expressão”, disse o coordenador, recentemente, aos jornalistas do Timor Post.

Lee Mós :
Fan Rai Estadu, Arsenio "Moe La Iha"

“O PR, na verdade, não deve esquecer que a sua função é garantir a unidade nacional e o normal funcionamento dos órgãos democráticos. Sabemos que ‘Lú Olo’, por enquanto, não deu ainda nenhuma declaração sobre os atos dos nossos deputados. Isto não é correto”, afirmou.

Também o Diretor-Executivo da Associação HAK, Manuel Monteiro, lembrou que o PR tem a responsabilidade de garantir a unidade nacional de modo a pôr termo ao impasse político no país.

Lee Mós :
Governu Abandona Bolseiru Timoroan Lakon Estudu

“Cabe ao Presidente da República, Francisco Guterres ‘Lú Olo’, garantir os direitos dos cidadãos timorenses e pôr fim à crise política que tem prejudicado vários setores de desenvolvimento no país”, frisou o diretor-executivo, esta quarta-feira (27/05), aos jornalistas do Timor Post, no seu local de trabalho, no Farol, Díli.

Manuel Monteiro recordou ainda que as funções, separação de poderes e interdependência dos quatro órgãos de soberania neste país são regulamentados pelo artigo 69.º da CRDTL.

Lee Mós :
Konsellu Ministru Dekreta Lutu Nasionál ba Ma’Huno Nia Mate

“Se houver conflitos entre os órgãos de soberania, a decisão final estará nas mãos do PR. Esta crise política teve início em 2017 e poderia já ter sido finalizada”, concluiu. (azu)

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