DÍLI (Timor Post) – O Presidente da Associação de Magistratura de Timor-Leste, Antoninho Gonçalves, pediu ao Presidente da República que analizasse ao detalhe a lei de indulto antes mesmo de avançar com a sua promulgação.
Segundo o magistrado, apesar de a proposta de lei que o Parlamento Nacional aprovou na semana passada ser ajustada à realidade de Timor-Leste, importa que seja analisada à lupa pelo Chefe de Governo.
“Isto não significa que discordamos da tomada de decisão por parte do Parlamento Nacional quanto à alteração da lei de indulto, mas é necessário verificar se apela às condições sociais da comunidade. Por isso, entendo que o presidente deverá proceder a sua análise e apresentar um pedido ao Tribunal de Contas para fazer uma fiscalização preventiva à sua constitucionalidade”, afirmou o juiz Antoninho ao Timor Post, na quarta-feira (20/10), no seu local de trabalho, no Centro de Formação Jurídica e Judiciária (CFJJ), em Caicoli, Díli.
O jurista considera que a lei de indulto traz maior vantagem à sociedade, visto que o condenado a a mais de oito anos de prisão não tem direito a receber indulto. Mostra-se, por isso, esperançado de que a lei em causa ponha travão à ocorrência de crimes graves.
O diretor do CFJJ faz, como tal, um apelo à sociedade que deixa de cometer crimes graves no futuro, lembrando que a nova lei é impediosa para quem for condenado a penas pesadas aplicadas pelo tribunal, obrigando-o a afastar-se por um período longo da sua família.
A deputada da bancada do CNRT, Carmelita Moniz, disse, por sua vez, que, embora não haja quaisquer alterações ao artigo 4.º da Lei de Indulto e Comutação de Pena aprovado recentemente no parlamento, foram feitos pequenos ajustes no que diz respeito aos condenados por crimes de maior gravidade. A estes não lhes serão concedidos indulto nem comutação da pena.
De acordo com a nova lei, o Presidente da República deixará de conceder indulto e comutação de pena a quem for condenado pelos crimes de homicídio, corrupção, violência sexual, abuso sexual de menores, além dos crimes, cuja pena ascende aos oito anos de prisão, como são os casos dos crimes de ofensas corporais graves, branqueamento de capitais, terrorismo, tráfico de droga, tráfico humano e crimes contra a humanidade. (jxy)
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