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Díli em cerca sanitária e confinamento obrigatório

Timor Post - Jeral
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DÍLI – O Governo decidiu, esta segunda-feira (08/03), aplicar a cerca sanitária e confinamento obrigatório em Díli durante sete dias, depois de terem sido detetados dois novos casos em dois locais da capital. A decisão visa impedir que haja mais transmissão comunitária da covid-19 na cidade.

As referidas medidas entram em vigor a partir das 00h00 do dia 9 de março até às 23h59 do dia 15 de março.

“Com a cerca sanitária são vedadas as saídas e entradas no município de Díli, autorizando-se apenas as pessoas que transportam medicamentos urgentes para outros municípios, por razões de segurança. No entanto, estas devem ter autorização do Ministério do Interior e Centro Integrado de Gestão de Crise (CIGC)”, disse o Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidélis Magalhães, à margem da reunião do Conselho de Ministros, em Aitarak-Laran, Díli.

O governante referiu, porém, que a entrada dos habitantes residentes em Díli que se encontram atualmente fora da capital será autorizada, ainda que devam apresentar-se ao CIGC. Sublinhou também que toda a população de Díli está obrigada a confinar-se nas suas residências, mas não se limitam a deslocações com carácter indispensável.

“Impõe-se o confinamento domiciliário geral da população residente no Município de Díli, sem prejuízo das deslocações para fora da residência, quando tal se justifique por razões de necessidade impreterível da assistência médica do próprio ou de familiares que se encontrem à sua guarda ou cuidados”, disse.

Ainda no que concerne às deslocações justificadas, Fidélis afirmou que é permitida em situações de diligências judiciais ou policiais, de compra de bens ou pagamento de serviços de primeira necessidade, de pagamento de energia elétrica ou de serviços de telecomunicações e acesso à internet.

“As medidas de implementação do estado de emergência preveem ainda que todas as atividades letivas fiquem suspensas”, sublinhou.

Segundo o documento do Governo a que o Timor Post teve acesso, “os membros do Governo e o órgão executivo máximo das pessoas coletivas públicas da administração indireta vão identificar os funcionários agentes e trabalhadores da administração pública incumbidos para garantir os serviços essenciais e não estão dispensados do cumprimento do dever de comparência no local de trabalho”.

“O Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos e o Ministro do Turismo, Comércio e Indústria aprovam, por despacho conjunto, o modelo de identificação dos trabalhadores do setor privado que não estão dispensados pela respetiva entidade empregadora do dever de comparência no local de trabalho”, refere o documento.

Estão ainda proibidas quaisquer atividades sociais, culturais, desportivos, religiosas, que condicionam o ajuntamento de pessoas, sendo que o cumprimento dos respetivos deveres será fiscalizado pelas forças policiais. (isa)

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